Ilegalidade no Concurso da Policia Federal
Olá,
Prezados, em meio da forte evidência das operações contra corrupção protagonizadas pelo Ministério Publico federal e Polícia Federal, gostaria de noticiar aos senhores uma situação totalmente arbitraria, confusa e ilegal que está ocorrendo no atual concurso para provimento de vagas para Agente da POLÍCIA FEDERAL, graças à lei eleitoreira, incoerente e mal formulada e idealizada pelo governo do PT e a intepretação ambígua da banca organizadora do concurso, que está colocando em risco o bom andamento do certame, a imagem da Policia Federal e ainda prejudicando os candidatos aprovados e toda a população que precisa do órgão forte e organizado.
Ocorre que, a seleção supramencionada dispõe de 600 (seiscentas) vagas, das quais 450 (quatrocentos e cinquenta) são destinadas à ampla concorrência; outras 120 (cento e vinte) para os candidatos negros e pardos, em observância à Lei nº 12.990/2014; e por fim, 30 (trinta) vagas para portadores de necessidades especiais. Pois bem, com o intuito de verificar se os candidatos que concorrem na condição de cotistas raciais realmente fazem jus a tal direito, o Diretor de Gestão de Pessoal do DPF publicou o edital nº 8/2005 – DGP/DPF, de 28 de maio de 2015 (Doc. 03). O documento em tela regulamenta o procedimento de verificação da condição de cotistas dos candidatos que se inscreveram no concurso como cotistas raciais e que foram aprovados no teste de aptidão física. Este documento é constituído por um rol de 284 (duzentos e oitenta e quatro) candidatos que deveriam ser submetidos a tais procedimentos.
É louvável a existência de um procedimento para a aferição da qualidade de cotistas, uma vez que a opção para concorrer a tais vagas é feita no momento da inscrição do certame sem qualquer fiscalização prévia. Assim, essa investigação tem por objetivo evitar fraudes ao certame. Todavia, nesse mesmo edital (Doc. 03) não é de observância imperativa a todos os 284 candidatos nele listado, pois prevê regras, procedimentos e sanções distintas a depender da posição em se encontra na classificação do concurso. Existe a possibilidade dos candidatos ali convocados a absterem-se de cumprir as suas determinações, e por consequência, concorrerem apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme pode ser verificado no item 2.2.2 C/C o item 2.6, vejamos:
2.2.2 O candidato que desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros a que se refere o item 5 do Edital nº 55/2014 – DGP/DPF, de 25 de setembro de 2014, deverá se abster de enviar o questionário respondido e a declaração preenchida mencionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.2 deste edital, bem como a fotografia mencionada na alínea “e” do subitem 2.2.
(...)
2.6 O candidato que não cumprir com os procedimentos estabelecidos no subitem 2.2 deste edital ou que desistir de concorrer na condição de pessoa negra, caso possua nota para tanto, passará a figurar apenas na listagem de ampla concorrência. (grifos nosso)
(...)
Esse procedimento administrativo contraria o que diz o edital do concurso e a própria lei de cotas raciais, no seu art 2 parágrafo único, colocando em risco centenas de candidatos classificados. A lei de cotas raciais diz no art 2 parágrafo único: "Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."
Veja, a lei diz que será eliminado do certame o candidato que declarou falsamente sua condição como cotista. Acontece que o tal procedimento administrativo supracitado, adotado pela banca, não eliminará o candidato que declarou falsamente ser um cotista. O Cespe/Unb simplesmente, está dispensando candidatos de provarem sua condição de cotista, caso ele tenha nota suficiente para figurar na listagem de ampla concorrência.
Então, aquele candidato que inicialmente declarou falsamente, e que segundo o edital do concurso e a lei deveria ser eliminado, simplesmente poderá se abster de passar pelo processo de verificação da banca, e passará a figurar na listagem de ampla concorrência, como se ele tivesse desde o início inscrito como tal.
A possibilidade de abster do procedimento de averiguação acaba possibilitando a ocorrência de fraudes ao certame.
Para a surpresa de muitos candidatos, no último dia 25 de junho de 2015, foi divulgado no Diário Oficial da União (Doc. 05) o resultado preliminar dessa verificação da condição de cotistas (Doc. 03). Surpreendente, dentre os 284 cotistas convocados, 193 não foram inspecionados porque se absteram do procedimento OU participaram, foram inspecionados e reprovados. Apenas 91 candidatos que se declararam cotistas realmente são negros ou pardos, isto é, pouco mais de 31% do total.
Com esse alto número de eliminações nesta inspeção que era facultativa, é possível perceber a quantidade de candidatos que estão burlando a lei e que não fazem jus a tal direito. Tal fato só vem a corroborar com o que foi noticiado em diversos jornais especializados, inclusive com o que era amplamente debatido por candidatos em mídias sociais. Não raras vezes foi possível identificar, facilmente, pesquisando-se pelos respectivos nomes dos candidatos, àqueles que estariam burlando a lei de cotas. Visivelmente não preenchiam os requisitos exigidos em lei e no edital.
Com isso fica claro que o concurso está totalmente desorganizado e sem amparo legal, inclusive diversos candidatos já entram com ações na Justiça Federal e com denúncias ao MPF, o que poderá inclusive suspender o concurso trazendo ainda maiores prejuízos às investigações que estão ocorrendo em praticamente todo cenário nacional. Fica visto o prejuízo que a lei de cotas está trazendo para os certames públicos, essa lei foi criada apenas para fins eleitoreiros e na pratica não está beneficiando nenhum cotista que realmente poderia fazer jus a tal direito, pelo contrario, esta beneficiando pessoas que estão agindo de má fé e a prestes a ingressar em uma das únicas organizações estatais com prestigio e confiança da sociedade, que tem por dever, combater esse tipo de atitude.
Chamo assim a atenção dos senhores, que poderiam fazer uma matéria com tais informações, cobrando uma atitude do próprio DPF, assim como da banca CESP/UNB (organizadora do concurso) com vista a diminuir o prejuízo causado aos concorrentes, principalmente àqueles que realmente fazem jus a tal direito, os verdadeiros cotistas, solicitando que seja realizada obrigatoriamente a inspeção com todos os candidatos que se inscreveram na condição de cotista.
